24 de junho de 2015

INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O 2º EXAME DE SUFICIÊNCIA DE 2015 DO CFC

Inscrições para a prova do Conselho Federal de Contabilidade vão até 9 de julho

As inscrições para a segunda edição de 2015 do Exame de Suficiência poderão ser feitas no período de 10 de junho a 9 de julho, conforme o edital nº 02/2015, publicado no dia 01/6/2015, no Diário Oficial da União (DOU) – Seção 3, página 160. A aplicação da prova para bacharéis em Ciências Contábeis será no dia 20 de setembro, das 9h30 às 13h30, horário de Brasília-DF.
As inscrições poderão ser feitas somente nos sites da Fundação Brasileira de Contabilidade (www.fbc.org.br) e ou do CFC (www.cfc.org.br). A taxa de inscrição será de R$100,00, devendo ser recolhida em guia própria, em favor da Fundação.
Os candidatos que tiverem respaldo na legislação específica, conforme previsto no item 3 do edital, poderão pedir isenção da taxa, no ato de inscrição, por meio do sistema eletrônico, somente no período de 10 a 12 de junho.
O Exame de Suficiência é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade, conforme estabelecido pela Lei nº 12.249/2010, com regulamentação da Resolução nº 1.486/15.
De acordo com edital nº 02/2015, somente poderá se inscrever para a prova de Bacharel em Ciências Contábeis o candidato que esteja cursando o último ano do curso ou que tenha efetivamente concluído a graduação em Ciências Contábeis.
Os locais de realização das provas serão divulgados aos candidatos a partir do dia 8 de setembro, via sistema de acompanhamento de inscrição.
Acesse aqui o edital – com o detalhamento do conteúdo programático das provas.
Acesse aqui o sistema de inscrições.

19 de junho de 2015

Compra de material de limpeza gera créditos de PIS e Cofins para empresa de alimentos

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de uma empresa do setor de alimentos a compensar créditos de PIS e Cofins resultantes da compra de produtos de limpeza e desinfecção e de serviços de dedetização empregados no estabelecimento
A decisão reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que considerou que “os produtos de limpeza, desinfecção e dedetização têm finalidades outras que não a integração do processo de produção e do produto final”.
Para o tribunal regional, tais produtos são usados em qualquer tipo de atividade que exige higienização, “não compreendendo o conceito de insumo, que é tudo aquilo utilizado no processo de produção e/ou prestação de serviço, em sentido estrito, e integra o produto final”.
No STJ, a empresa alegou que esses itens deveriam ser considerados insumos porque o não cumprimento das exigências sanitárias em suas instalações poderia acarretar diretamente a impossibilidade da produção e a perda de qualidade do produto vendido.
Essencialidade
O relator, ministro Mauro Campbell Marques, votou a favor da pretensão da empresa. Segundo ele, o termo “insumo” deve compreender todos os bens e serviços pertinentes ao processo produtivo e à prestação de serviços, “que neles possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração importe na impossibilidade mesma da prestação do serviço ou da produção, isto é, cuja subtração obste a atividade da empresa ou implique substancial perda de qualidade do produto ou serviço”.
O relator levou em consideração o critério da essencialidade, destacando que a assepsia do local, embora não esteja diretamente ligada ao processo produtivo, é medida imprescindível ao desenvolvimento das atividades em uma empresa do ramo alimentício.
“Não houvesse os efeitos desinfetantes, haveria a proliferação de micro-organismos na maquinaria e no ambiente produtivo, que agiriam sobre os alimentos, tornando-os impróprios para o consumo”, disse.
Para o ministro, o reconhecimento da essencialidade não deve se limitar ao produto e sua composição, mas a todo o processo produtivo. “Se a prestação do serviço ou a produção depende da aquisição do bem ou serviço e do seu emprego, direta ou indiretamente, surge daí o conceito de essencialidade do bem ou serviço para fins de receber a qualificação legal de insumo”, concluiu o ministro.
Fonte- STJ- 1/6/2015.

Vestibular


18 de junho de 2015

PLEIN JULHO/2015



PLEIN
JULHO/2015


Disciplina: Planejamento Tributário (obrigatória para contábeis).
Professor:  Esp. Lilian Martins 
Período:  de 08 à 29/07/2015


Disciplina: Controladoria (obrigatória para contábeis).
Professora:  Me. Rosane Andrioli e Me. Cláudio Schmitz 
Período:  de 20 à 31/07/2015


Disciplina: Estudos Sócio Antropológicos (optativa para contábeis).
Professor:  Me. José Novaes
Período:  de 06 à 17/07/2015


Disciplina: Educação Coorporativa (optativa para contábeis).
Professor:  Dra. Iolanda Santos, Me. Marcelo de Oliveira e Dr. Silvestre Novak
Período:  de 08 à 20/07/2015.


Disciplina: Dinâmicas de Grupo (optativa para contábeis).
Professor:  Me. Ana Cristina Pontello
Período:  de 20 à 31/07/2015


Mais Informações: www.SaoJudasTadeu.edu.br e Secretaria das Faculdades



17 de junho de 2015

Faculdades Integradas São Judas Tadeu recebem nota 4 do MEC


As Faculdades Integradas São Judas Tadeu receberam nota 4 do Ministério da Educação (MEC/INEP) em uma avaliação em que o grau máximo é 5.

Os avaliadores do MEC visitaram a Instituição entre os dias 10 a 12 de junho de 2015.

A comunicação da nota 4 à Direção Acadêmica ocorreu nesta quarta-feira (17/6). A atribuição desse conceito pelo INEP indica que as “Faculdades Integradas São Judas Tadeu, por terem obtido conceito final igual a 4, apresentam um perfil muito bom de qualidade”. (Texto retirado da Avaliação do MEC)

A Diretora Acadêmica, Profa. Graciela Thisen, diz que o resultado é “motivo de orgulho e comemoração para toda a comunidade acadêmica”.

As Faculdades Integradas oferecem os cursos de Ciências Contábeis, Direito, Administração, Pedagogia, Tecnologia em Recursos Humanos e Tecnologia em Gestão Financeira.

Informativo Faculdades



8 de junho de 2015

IRPJ – Lucro Presumido – Reconhecimento das Receitas – Atividades Imobiliárias

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF09 Nº 9.006, DE 05 DE JUNHO DE 2014
DOU de 12/05/2015, seção 1, pág. 34
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.
Ementa: Lucro Presumido. REGIME DE COMPETÊNCIA. RECEITAS DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. MOMENTO DE RECONHECIMENTO.
A pessoa jurídica que promover o loteamento de terrenos, optante pela tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido segundo o Regime de Competência, reconhecerá a receita de venda de unidades imobiliárias no momento da efetivação do contrato da operação de compra e venda, ainda que mediante instrumento de promessa, carta de reserva com princípio de pagamento ou qualquer outro documento representativo de compromisso.
Dispositivos Legais: 27 a 29 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977; itens nº 2 e nº 10 a 14 da Instrução Normativa SRF nº 84, de 1979 e alterações; art. 30 a 35 da Lei nº 8.981, de 1995; art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995; art. 25 da Lei nº 9.430, de 1996; arts. 13, 14, 17 e 18 Lei nº 9.718, de 1998; arts. 117, § 4º e 154 do Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99); art.16 da Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002.
Lucro Presumido. REGIME DE CAIXA. RECEITAS DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. MOMENTO DE RECONHECIMENTO.
A pessoa jurídica que promover o loteamento de terrenos, optante pela tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido segundo o regime de caixa, reconhecerá a receita de venda de unidades imobiliárias na medida do seu recebimento, independentemente da entrega da unidade.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 37, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispositivos Legais: arts. 27 a 29 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977; itens nº 2 e nº 10 a 14 da Instrução Normativa SRF nº 84, de 1979 e alterações; art. 30 a 35 da Lei nº 8.981, de 1995; art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995; art. 25 da Lei nº 9.430, de 1996; arts. 13, 14, 17 e 18 Lei nº 9.718, de 1998; arts. 117, § 4º e 154 do Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99); art.16 da Instrução Normativa SRF nº247, de 2002.
MARCO ANTONIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

Ciências Contábeis da São Judas Tadeu obtém aprovação acima da média nacional e estadual no exame do CFC

O curso de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas São Judas Tadeu, de Porto Alegre, obteve média de aprovação de 73,68% no primeiro Exame de Suficiência do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) em 2015. A (taxa)  índice de aprovação do curso da São Judas Tadeu é superior à média obtida pelas instituições participantes nacionalmente e no Rio Grande do Sul, 54,48% e 67,56, respectivamente.
No exame do CFC de setembro do ano passado, a aprovação das Ciências Contábeis da São Judas Tadeu ficou em 56,52%, também acima da média do país (41,73%) e da Região Sul (55,13%). O exame é feito por formandos ou recém formados, que precisam de aprovação para obter o registro profissional.
O coordenador das Ciências Contábeis da São Judas Tadeu, professor Marcone Hahan de Souza, atribui o desempenho à qualificação do quadro de docentes (professores mestres e doutores); empenho dos alunos, investimento em capacitação; atualização do currículo, adequando às tendências do mercado e a nova realidade da contabilidade mundial; e ampliação e modernização dos laboratórios de informática.
O curso de bacharel em Ciências Contábeis, o primeiro das Faculdades Integradas São Judas Tadeu, foi autorizado em agosto de 1970 e reconhecido em 1974. O primeiro Núcleo de Assessoramento Fiscal (NAF) do Brasil foi criado por iniciativa do curso, com apoio da Receita Federal. Por meio do NAF são oferecidos gratuitamente à comunidade serviços como orientação sobre microempreendedor individual, cadastro  de CPF e CNPJ e declaração do IRPF, entre outros, com a participação prática dos alunos, sob a supervisão de um professor orientador.

3 de junho de 2015

Publicado edital do 2º Exame de Suficiência do CFC de 2015



As inscrições para a segunda edição de 2015 do Exame de Suficiência poderão ser feitas no período de 10 de junho a 9 de julho, conforme o edital nº 02/2015, publicado hoje (1º/6) no Diário Oficial da União (DOU) – Seção 3, página 160. A aplicação da prova para bacharéis em Ciências Contábeis será no dia 20 de setembro, das 9h30 às 13h30, horário de Brasília-DF.
As inscrições poderão ser feitas somente nos sites da Fundação Brasileira de Contabilidade (www.fbc.org.br) e ou do CFC (www.cfc.org.br). A taxa de inscrição será de R$100,00, devendo ser recolhida em guia própria, em favor da Fundação.
Os candidatos que tiverem respaldo na legislação específica, conforme previsto no item 3 do edital, poderão pedir isenção da taxa, no ato de inscrição, por meio do sistema eletrônico, somente no período de 10 a 12 de junho.
O Exame de Suficiência é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade, conforme estabelecido pela Lei nº 12.249/2010, com regulamentação da Resolução nº 1.486/15.
De acordo com edital nº 02/2015, somente poderá se inscrever para a prova de Bacharel em Ciências Contábeis o candidato que esteja cursando o último ano do curso ou que tenha efetivamente concluído a graduação em Ciências Contábeis.
Os locais de realização das provas serão divulgados aos candidatos a partir do dia 8 de setembro, via sistema de acompanhamento de inscrição.
Acesse aqui o edital – com o detalhamento do conteúdo programático das provas.
Acesse aqui o sistema de inscrições (a partir das 10h do dia 10 de junho).

Fonte: Comunicação CFC/ Maristela Girotto